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Jornal de “luto” pela acção da ERC

Prosseguem – no distrito de Leiria – os protestos da imprensa local contra a Taxa de Regulação e Supervisão, submetida pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Depois de um título do município de Leiria ter chamado à atenção na primeira página, é agora a vez de outro mensário, da Batalha, fazer o mesmo. Primeira página, edição a preto e branco e “dois – jornais – em um”.

Desabafos da imprensa local

A propósito do que já aqui se falou, apresenta-se um recorte do Jornal das Cortes, mensário leiriense.

Aqui e ali a imprensa local, e também regional, vai manifestando o seu descontentamento, relativamente à Taxa de Regulação e Supervisão

Questões ‘ERCianas’


Dois dos principais rostos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) escrevem num blogue. Nada de mais (inclusivamente há quem já tenha abordado o assunto anteriormente)!

O que motiva estas linhas é a recolha de alguns indicadores que me levam à afirmação “a ERC e quem a representa deveria rever a sua forma de actuação”.

Acompanho o referido blogue e, pelo que observo, tem actualização diária (ou praticamente, com uma ou mais). Mesmo não sendo “o blogue da ERC”, são lá debatidos temas relacionados com os média, a prática do jornalismo e dos jornalistas. Resumindo, algumas das áreas de actuação da entidade reguladora.

Por outro lado, já pude constatar que a mesma entidade é pouco dada a respostas ou esclarecimentos (mesmo quando a correspondência é endereçada directamente a um dos autores do referido blogue). Sobretudo quando se trata dos média locais (um exemplo) ou regionais e/ou seus jornalistas.

A vontade que me dá, ao ‘abrigo’ da frase que surge no blogue dos dois membros da ERC – “Não renunciarás à tua liberdade de expressão e de opinião” – seria dizer que “se gerissem melhor o tempo entre escreverem naquele espaço e responderem às questões dos média que regulam (também os ‘pequenos’), ganhariam muito mais”. Mas nem vou por aí, até porque não é “o blogue da ERC” (whatever). Antes, prefiro recordar algumas das palavras que foram proferidas no decorrer da apresentação do estudo “A Imprensa Local e Regional em Portugal”.

Fará sentido?

A propósito disto, tive conhecimento do caso de uma publicação local, que já recebeu o aviso para liquidar 102 euros. Importa contextualizar, para se perceber a dimensão do que aqui se fala.

Trata-se de um jornal, propriedade de uma junta de freguesia, que o distribui gratuitamente. Está anotado na ERC, não aceita publicidade (como manda a lei), produz conteúdos informativos (não classifico como jornalísticos porque, face à lei, quem os produz não tem, porque não pode ter, carteira profissional). Apesar de não ser obrigado, publicou um compromisso (‘estatuto editorial’), para sublinhar que se regia por modelos éticos e dentológicos, pela Lei de Imprensa e Estatuto do Jornalista. A este facto não será alheia a presença, na edição da publicação, de uma licenciada em comunicação social, contratada (estágio profissional) prepositadamente para o efeito. Isto tudo -
convém lembrar – em contexto de crise.

Resumindo: uma autarquia que investe, por conta própria e sem qualquer apoio, na informação e na literacia da sua população, promovendo ainda a empregabilidade. Numa palavra: empreendorismo.

Posto isto, convém ainda referir que se conhecem vários casos, de autarquias locais, que também detém publicações, não anotadas na ERC, com conteúdos que por vezes são de promoção política/partidária e que contém publicidade (paga?)! Terá a entidade reguladora conhecimento da sua existência?

Fará sentido cobrar uma taxa de regulação a publicações que, como a referida, só têm despesa (não podem ter publicidade)? Só se fiscaliza quem paga? E quem actua à margem da lei? Continuar-se-á a ‘penalizar’ quem quer actuar de forma honesta?

Este é o retomar de uma velha questão: necessidade de diferenciar imprensa regional de imprensa local.

Actualizado a 7 de Julho de 2010, 18h45: Segundo informações recolhidas junto do mencionado título, a ERC entende que ‘faz sentido’ e, portanto, o mesmo vai ter de pagar os 102 euros, referentes à taxa de regulação.

Actualizado a 11 de Janeiro de 2012, 15h18: Quase dois anos depois e após vários pedidos de informação (cartas e telefonemas), a detentora do informativo local terá conseguido uma resposta da ERC: deverá pagar, urgentemente, cerca de 330 euros (102 euros x três anos + juros).

Quanto ao facto de existirem títulos não anotados e que têm publicidade, contrariamente a este caso que procura cumprir e lei, nem uma palavra. Melhor (ou pior), alguém terá sugerido que a mesma não seja cumprida.

Provedoria (regional) do leitor

aqui abordei no assunto, que retomo, após a leitura de um dos periódicos da região de Leiria.

Caso. Declarações de um dirigente de um clube, que visam o seu antecessor, sem que tenha havido lugar ao direito do contraditório. O antigo dirigente exerce-o, através de um ‘direito de resposta’, remetido, pelo periódico, para a página do leitor.

Comentário. Lida a notícia motivadora do ‘direito de resposta’, verifica-se que num âmbito que não teria sido, eventualmente, o previsto antes da abordagem, são tecidos comentários, pelo actual dirigente, que atentam contra o bom-nome do seu antecessor. Haveria, certamente, direito ao contraditório, pois não se tratava de uma entrevista. Por outro lado – aqui reside o motivo que leva à redacção deste post –, o visado, o leitor, não terá exercido correctamente o direito de resposta.

Alguns excertos da Lei de Imprensa, art. 25.º:

“O texto da resposta ou da rectificação, se for caso disso, acompanhado de imagem, deve ser entregue, com assinatura e identificação do autor, e através de procedimento que comprove a sua recepção, ao director da publicação em causa, invocando expressamente o direito de resposta ou o de rectificação ou as competentes disposições legais.”

“O conteúdo da resposta ou da rectificação é limitado pela relação directa e útil com o escrito ou imagem respondidos, não podendo a sua extensão exceder 300 palavras ou a da parte do escrito que a provocou, se for superior, descontando a identificação, a assinatura e as fórmulas de estilo, nem conter expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal, a qual, neste caso, bem como a eventual responsabilidade civil, só ao autor da resposta ou da rectificação podem ser exigidas.”

Provedor(ias)

A edição de hoje do semanário Região de Leiria anuncia um acordo de cooperação entre o título e a Associação para o Desenvolvimento de Leiria, entidade que decidiu criar a figura do Provedor. A ideia é motivar a participação dos cidadãos, para uma cidade, uma região melhores. O papel do jornal será o de publicar as questões mais relevantes e respectivas respostas.

Feita a introdução, lança-se a questão: E porque não ser este um ponto de partida para um Provedor do Leitor?

Parece-me que seria uma iniciativa igualmente construtiva, para toda a imprensa regional, seus jornalistas e leitores. Há cumprimentos legais, como direitos de rectificação e de resposta, que nem sempre têm o tratamento devido. Seja por desconhecimento dos leitores, seja dos títulos(?).

Manifestação de interesses: Para um projecto relativamente recente, agradecemos a divulgação feita pelo Região de Leiria, que recomendou o Local Media PT, no seu espaço ‘WWW’.

“Taxas de Regulação e Supervisão” para Imprensa Regional entre os 102 e os 306 euros

O Dec-Lei 103-2006 de 7 de Junho, que aprovou o Regime de Taxas a cobrar pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), agora alterado pelo Dec-Lei 70-2009 de 31 de Março, prevê que a ERC comece a cobrar “Taxas de Regulação e Supervisão” a todas as agências noticiosas e a todos os operadores de comunicação social.

Um comunicado, a que o Local Media PT teve acesso, refere que “embora inicialmente tenha havido alguma pressão das associações, para considerar essas taxas inconstitucionais, a verdade é que passados dois ou três anos, elas cá estão para serem cobradas pela ERC, que já começou a enviar as respectivas notificações aos ‘Órgãos de Comunicação Social’, para fazerem o seu pagamento até 30 dias após a recepção”.

Conforme o Dec-Lei 70-2009, páginas 1960 e 1961, os valores a pagar são os seguintes:

Regulação Alta, pagam 50 UC (Unidades de Conta), inclui: As publicações periódicas de informação geral, diárias a semanais, de âmbito nacional e as agências noticiosas;

Regulação Média, pagam 3 UC, inclui: As publicações periódicas de informação geral, diárias a semanais, de âmbito regional, as publicações de informação especializada diárias a semanais, de âmbito nacional;

Regulação Baixa, pagam 1 UC (102 euros, em 2010), inclui: Todas as publicações periódicas de informação geral ou especializada que não se incluam em nenhuma das subcategorias anteriores e as publicações periódicas doutrinárias.