A propósito disto, tive conhecimento do caso de uma publicação local, que já recebeu o aviso para liquidar 102 euros. Importa contextualizar, para se perceber a dimensão do que aqui se fala.
Trata-se de um jornal, propriedade de uma junta de freguesia, que o distribui gratuitamente. Está anotado na ERC, não aceita publicidade (como manda a lei), produz conteúdos informativos (não classifico como jornalísticos porque, face à lei, quem os produz não tem, porque não pode ter, carteira profissional). Apesar de não ser obrigado, publicou um compromisso (‘estatuto editorial’), para sublinhar que se regia por modelos éticos e dentológicos, pela Lei de Imprensa e Estatuto do Jornalista. A este facto não será alheia a presença, na edição da publicação, de uma licenciada em comunicação social, contratada (estágio profissional) prepositadamente para o efeito. Isto tudo -
convém lembrar – em contexto de crise.
Resumindo: uma autarquia que investe, por conta própria e sem qualquer apoio, na informação e na literacia da sua população, promovendo ainda a empregabilidade. Numa palavra: empreendorismo.
Posto isto, convém ainda referir que se conhecem vários casos, de autarquias locais, que também detém publicações, não anotadas na ERC, com conteúdos que por vezes são de promoção política/partidária e que contém publicidade (paga?)! Terá a entidade reguladora conhecimento da sua existência?
Fará sentido cobrar uma taxa de regulação a publicações que, como a referida, só têm despesa (não podem ter publicidade)? Só se fiscaliza quem paga? E quem actua à margem da lei? Continuar-se-á a ‘penalizar’ quem quer actuar de forma honesta?
Este é o retomar de uma velha questão: necessidade de diferenciar imprensa regional de imprensa local.
Actualizado a 7 de Julho de 2010, 18h45: Segundo informações recolhidas junto do mencionado título, a ERC entende que ‘faz sentido’ e, portanto, o mesmo vai ter de pagar os 102 euros, referentes à taxa de regulação.
Actualizado a 11 de Janeiro de 2012, 15h18: Quase dois anos depois e após vários pedidos de informação (cartas e telefonemas), a detentora do informativo local terá conseguido uma resposta da ERC: deverá pagar, urgentemente, cerca de 330 euros (102 euros x três anos + juros).
Quanto ao facto de existirem títulos não anotados e que têm publicidade, contrariamente a este caso que procura cumprir e lei, nem uma palavra. Melhor (ou pior), alguém terá sugerido que a mesma não seja cumprida.